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Expertise Legal

Família e Sucessões

Atuação estratégica, discreta e de alto rigor técnico na preservação do patrimônio material e afetivo familiar.

Relevância do Direito de Família e Sucessões: Um Panorama Técnico

O Direito de Família e das Sucessões representa, indiscutivelmente, uma das áreas mais sensíveis e dinâmicas do ordenamento jurídico. Pautado pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da afetividade, esse ramo do direito exige não apenas um profundo conhecimento técnico, mas também uma atuação estratégica e cautelosa para a preservação de direitos e a mitigação de conflitos.

Abaixo, detalhamos os principais institutos que compõem essas duas esferas interligadas.

Direito de Família: A Estruturação e Proteção das Relações Familiares

O Direito de Família regula a organização, a proteção e a dissolução dos vínculos familiares, abrangendo desde relações conjugais até questões de filiação e sustento.

Casamento e União Estável

O ordenamento jurídico brasileiro confere proteção tanto ao casamento quanto à união estável (reconhecida como entidade familiar). Um dos pontos de maior relevância em ambos os institutos é a definição do regime de bens, que ditará as regras patrimoniais durante a convivência e em uma eventual dissolução ou falecimento. Os regimes mais comuns são:

Divórcio e Dissolução de União Estável

A dissolução do vínculo conjugal pode ocorrer de forma extrajudicial (em cartório), desde que haja consenso entre as partes e não existam filhos menores ou incapazes, ou pela via judicial. A partilha de bens deve respeitar rigorosamente o regime patrimonial adotado, resguardando-se a meação (a metade do patrimônio comum) de cada cônjuge ou companheiro.

Guarda, Convivência e Alimentos

Quando há filhos menores, o Estado intervém para garantir o princípio do melhor interesse da criança.

Direito das Sucessões: A Transmissão Patrimonial Causa Mortis

O Direito das Sucessões regula a transferência do patrimônio (ativo e passivo) de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Pelo Princípio da Saisine (art. 1.784 do Código Civil), a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários no exato momento da abertura da sucessão (o óbito).

Sucessão Legítima e Herdeiros Necessários

A sucessão legítima segue a ordem de vocação hereditária estipulada na lei. Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro sobrevivente) têm direito assegurado à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Os outros 50% (parte disponível) podem ser destinados a quem o autor da herança desejar, por meio de testamento.

Inventário e Partilha

O inventário é o procedimento obrigatório para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido e realizar a partilha. Pode ser:

O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias a contar do óbito, sob pena de incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Planejamento Sucessório

Trata-se do uso de instrumentos jurídicos lícitos (como doação em vida com reserva de usufruto, testamentos, constituição de holding familiar, previdência privada, entre outros) para organizar a transferência de patrimônio ainda em vida. O planejamento sucessório visa evitar litígios familiares, reduzir a carga tributária (elusão fiscal) e garantir a perpetuidade de negócios geridos pela família.

Atendimento Jurídico Especializado

O Direito de Família e Sucessões lida com o patrimônio material e afetivo das pessoas. Erros estratégicos nessas áreas podem gerar prejuízos financeiros irreversíveis e desgastes emocionais profundos. Portanto, a assessoria de um profissional com sólido conhecimento técnico é indispensável para garantir a segurança jurídica, seja de forma preventiva (consultiva) ou contenciosa.

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Se você tem dúvidas sobre divórcios, partilha de bens, pensão alimentícia, inventários ou deseja estruturar o seu Planejamento Sucessório, estou à disposição para analisar o seu caso com a discrição, o rigor e a excelência que a sua família merece.

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